segunda-feira, 15 de outubro de 2012

DIREITOS HUMANOS COMO QUESTÃO PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA.


Imagem publicada _ uma foto de três meninas de mãos e braços extendidos, em roupas cor de rosa para fazer ballet, dentro de uma sala de aula, onde uma delas em destaque é uma criança com deficiência sentada em uma cadeira de rodas, tendo ao fundo o quadro negro com os números, como afirmação através da arte e da música do processo de inclusão escolar, e da Educação como um Direito Humano fundamental. (fonte Education for All-Unesco- foto de Arthur Calasans)

Nós, mesmo vivendo nos avanços legais do século XXI, ainda somos confundidos, quando presos ao senso comum, sobre o que significam em nossas vidas as palavras Direitos Humanos. Porém, um grande educador nos ajudou, exemplificou e nos abriu os olhos e o coração ao escrever que: “Não precisamos nem sequer tentar definir o que entendemos por Direitos Humanos, mas no momento mesmo que pensamos em Educação e Direitos Humanos, direitos básicos, o direito de comer, o direito de vestir, o direito de sonhar, o direito de ter um travesseiro e à noite colocar a cabeça nele, pois este é um dos direitos centrais do chamado ‘bicho gente’, é o direito de repousar, pensar, se perguntar, caminhar; o direito à solidão, o direito da comunhão, o direito de estar ‘com’, o direito de estar ‘contra’; o direito de brigar, falar, ler, escrever; o direito de sonhar, o direito de amar. Eu acho que estes são os direitos fundamentais, por isso mesmo comecei pelo direito de comer, de vestir, de estar vivo, o direito de decidir, o direito ao trabalho, de ser respeitado... (Paulo Freire, Pedagogia dos Sonhos Possíveis, 2001). 

Sim, todos devem ter esses direitos e buscar a sua plena realização. Há uma profunda e imprescindível conexão entre sua efetivação e o direito à Educação.

Nós já ouvimos, lemos e falamos muito sobre os Direitos Humanos. A cada dia mais nós estamos nos tornando, inevitavelmente, mais conscientes de seu real significado para as nossas vidas. Mas conhecer, aprender e exercitar estes Direitos não bastará se não nos for dado o direito básico da Educação? 

Neste texto, interroguei e respondi sobre o direito humano fundamental do ato de aprender e ser educado. Exemplifico: - Não fosse eu um cidadão que vivenciou, com sucesso, ensinamentos básicos de uma escola, adquiriu lá à escrita e a leitura. Lá tive bons professores (as), fui levado a um conflito dos saberes, sendo estimulado pela curiosidade (paulofreireana) para sua apropriação e o letramento, para além da alfabetização. Depois, com dedicação e esforço, tive garantido o meu acesso e permanência ao ensino superior.

Portanto, não poderia agora estar elaborando e fazendo o uso destes conhecimentos e idéias sobre o que lhes transmitir como fazê-lo e a finalidade deste exercício da transmissão de minhas idéias, se não me fosse dado o Direito Humano fundamental de estudar, ser incluído e aprender. O ser incluído em uma escola, com todas as minhas singularidades, inclusive minha afrodescendência, equipararam-me com esta oportunidade do aprender a aprender, aprender a fazer e o aprender a ser. Tive a chance que ainda é negada a milhões de brasileiros e brasileiras: a educação de qualidade, laica, pública e de qualidade.

Em um documento do IBGE o MUNIC 2009, onde se mapeia a existência de Secretarias Municipais de Direitos Humanos, fica claro que ainda caminhamos a passos lentos e com pouca vontade política: apenas 74 municípios, em um cenário de 5565 municípios brasileiros, podem ser encontrados um órgão gestor de direitos humanos. Entre estes 74 apenas 5,3% dentre os que possuem órgãos gestores de direitos humanos, sendo que em 15 municípios a secretaria é exclusiva para direitos humanos e em 59 é uma secretaria compartilhada com outras políticas sociais.

Pela primeira vez a estatística acompanha a afirmação dos Direitos Humanos e revela a distância real da municipalização destes e a sua educação, cultura e apropriação nos recantos brasileiros. Ainda nos traz a questão da Acessibilidade às sedes de Prefeituras Municipais. Se não ultrapassamos as barreiras visíveis e invisíveis nos espaços de poder público, como as pessoas com deficiência podem fazer legítimas as suas reinvidicações em políticas públicas e direitos humanos?

Há, então, para os milhares de pessoas com deficiência a indiscutível necessidade de uma educação e uma escola não excludente, não discriminatória, não segregadora ou estigmatizadora, enfim um processo educacional “diferente”, que respeitará as diferenças e a diversidade humana.Um processo e gramática civil garantidos por lei e pela efetivação dessas leis, que afirmem um direito, por exemplo, à esta educação de qualidade e Inclusiva, entendendo que a educação é tanto um direito humano em si mesmo, assim como um meio indispensável para realizar outros direitos, constituindo-se em um processo através do qual nós caminhamos para a cidadania ativa.

Por isso devemos aprender a aprender, principalmente os educadores e os educandos com e sem deficiência, uma nova concepção que está atravessando todos os tratados internacionais de direitos. Precisamos dessa vivência pedagógica que exige implicação e dedicação, pois, a cada dia que passa em nosso modo globalizado de viver, mais temos de “proteger nossos Direitos Humanos”, como afirma Norberto Bobbio. São, por exemplo, os Direitos Civis e Políticos que todos deverão exercitar esse ano na escolha de nossos representantes no Executivo e no Legislativo do Brasil. É quando nossos direitos humanos deverão ser defendidos ao se limitar o poder do Governo de interferir ou de violentar nossas liberdades individuais, pelo exercício consciente de nossos votos e escolhas partidárias.

Estes direitos são universais, indivisíveis e interdependentes. São entendidos como os direitos de todo ser humano, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, cultura, religião, opção sexual, opção política, ou qualquer outra forma de discriminação. E se definimos a Educação dita inclusiva reafirmaremos em seu cerne estas condições de não discriminação, em especial aos sujeitos com deficiência.

Em 2006 foi promulgada uma Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que hoje é uma emenda constitucional transformada no Decreto Lei 186-2008, que tem nos seus 51 artigos uma afirmação viva dos Direitos Humanos, e no seu Artigo 24, quanto aos países que a ratificaram como o Brasil afirma que devem ser tomadas medidas para: “... assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a uma educação, desde o ensino fundamental, no ensino médio e no universitário, INCLUSIVA, gratuita, em igualdade de condições com as demais, na comunidade em que reside”...

E isto significou uma mudança radical no enfoque que vinha sendo dado ao conceito de Educação como um Direito Humano das pessoas com deficiência. O enfoque ou paradigma que ainda esteve sendo aplicado às pessoas em situação de deficiência é oriundo de uma visão biomédica, onde os sujeitos com estas situações ou condições eram tratados como ‘portadores’ ou ‘ sofrendo’ de uma deficiência. Além de consagrar uma errônea visão destes como “doentes”. E, portanto, precisando apenas de cuidados e tratamentos médicos ou reabilitados. Não foram e, ainda não são, por muitos espaços instituídos ou por nossos cidadãos e cidadãs, reconhecidos em sua singularidade, heterogeneidades e suas pluralidades. 

A mudança que a Convenção vem afirmar é a de outra e diferenciada compreensão dos direitos humanos em sua transversalidade da vida que, brasileiros e brasileiras, irão se educar e conquistar uma cidadania planetária. Ainda vivenciamos em nosso País um processo de presença ainda de segregação, discriminação e/ou exclusão de pessoas com deficiência. Pois como nos apontou o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003): “O contexto nacional, historicamente, tem se caracterizado por desigualdades e pela exclusão econômica, social, racial e cultural, decorrentes de um modelo de Estado fundamentado na concepção neoliberal, no qual as políticas públicas priorizaram os direitos civis e políticos, em detrimento dos direitos econômicos, sociais e coletivos”. Por esse contexto político é que ainda temos de buscar mudanças, para além dos paradigmas, no campo dos direitos humanos e da educação inclusiva. Mais ainda agora pelas reações conservadoras diante do Programa Nacional de Direitos Humanos III, já modificado para atender forças neoliberais, militares e de cunho religioso, em um ano de eleições presidenciais.

Devido ao fato de que, historicamente, o modelo educativo que foi oferecido às crianças e jovens, tenha sido também profundamente afetado pelo modelo de Estado citado acima, ou seja, pelo hipercapitalismo e o neoliberalismo, hoje temos que afirmar a necessidade de mudanças nas políticas públicas educacionais, assim como as que se tornam imprescindíveis para efetivação dos direitos humanos.

Há uma mudança em curso e um novo modelo de atendimento educacional especializado já ganha maiores espaços e ajuda na desinstitucionalização dos modelos de educação instituídos até agora. A Educação Inclusiva caminha ao lado dos Direitos Humanos, com uma visão a cada dia mais demolidora da visão caridosa ou meramente reabilitadora das pessoas com deficiência. O emponderamento para a Vida Independente, por exemplo, é um dos movimentos que estão alicerçando esta mudança inevitável. O olhar dos educadores também necessitará de um estímulo à empatia e à Educação em Direitos Humanos. E, confirmando que os direitos também dependem de nossa conscientização sobre eles e sua efetivação, a cada um de nós cabe, micropoliticamente, uma participação para que esta pedagogia de sonhos possíveis torne-se uma indestrutível realidade.

INDICAÇÕES PARA LEITURA –

Plano Nacional de Direitos Humanos - / coordenação de Herbert Borges Paes de Barros e Simone Ambros Pereira; colaboração de Luciana dos Reis Mendes Amorim... [et al.]. –– Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos; Ministério da Educação, 2003. 

Programa Nacional de Direitos Humanos III – Decreto nº 7.037 – Dezembro de 2009. http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.txt 

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada – Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital _ Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008.

Artigo- Jorge Márcio Pereira de Andrade - Para além das exclusões: por uma Sociedade da Informação rumo a uma Sociedade do Conhecimento e das Diferenças, In Políticas Públicas: Educação, Tecnologias e Pessoas com Deficiência,Silva, Shirley & Vizim, Marli, Editora Mercado de Letras/ALB, Campinas, SP, 2003

Sites para pesquisa/informação de educadores:

Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – ONUhttp://www.bengalalegal.com/convencao.php

A inclusão social de pessoas com deficiênciahttp://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/A%20INCLUSAO%20SOCIAL%20DAS%20PESSOAS%20COM%20DEFICIENCIAS.pdf

Direitos das Pessoas com Deficiência e Inclusão nas Escolas – Artigo W. B. Ferreira 
http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/edh/redh/03/03_ferreira_direitos_deficiencia.pdf

Este texto foi escrito para ser publicado em revista de circulação em bancas de jornal, por sua extensão e por questões de revisão não foi publicado, respeitando a necessidade de afirmação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com eixo fundamental de afirmação de direitos humanos, que não pode deixar de ser citada, difundida e aplicada em nosso país. Acrescentado ao texto a importante pesquisa do IBGE sobre as Pesquisas de Informações Básicas Municipais- MUNIC 2009. (ler íntegra da pesquisa em http://portal.mj.gov.br/sedh/v2_Munic.pdf).

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